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Acidente de Trabalho: O Que Fazer e Como Receber Indenização

Você sofreu um acidente no trabalho — machucou o braço operando máquina, caiu de escada, desenvolveu LER por esforço repetitivo... E agora? Que direitos você tem? Como receber indenização? Este guia explica o que fazer imediatamente após acidente de trabalho e como garantir seus direitos.

O Que é Acidente de Trabalho?

É qualquer lesão, doença ou morte ocorrida durante o trabalho ou em razão dele. Inclui:

  • → Acidente típico (corte, queda, queimadura no local de trabalho)
  • → Acidente de trajeto (ida/volta do trabalho)
  • → Doença ocupacional (LER, perda auditiva, problemas respiratórios causados pelo trabalho)

O Que Fazer Imediatamente Após Acidente?

  • Busque atendimento médico imediatamente (no local ou hospital).
  • Informe o empregador sobre o acidente (IMEDIATAMENTE, mesmo que lesão pareça pequena).
  • Exija que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 1 dia útil.
  • Se a empresa se recusar, você mesmo pode emitir CAT no INSS (site Meu INSS ou agência).
  • Guarde todos os documentos: atestados médicos, exames, receitas, relatórios médicos, testemunhas.
  • Tire fotos do local do acidente (se possível) e da lesão.

CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

O Que É

Documento obrigatório que a empresa deve emitir para o INSS informando que você sofreu acidente de trabalho. É ESSENCIAL para garantir seus direitos (auxílio-doença acidentário, estabilidade, indenização).

Prazo

Empresa deve emitir até o 1º dia útil após o acidente (ou até o 1º dia útil após o diagnóstico de doença ocupacional).

E Se a Empresa Não Emitir?

Você mesmo pode emitir CAT:

  • → Pelo site/app Meu INSS (mais rápido)
  • → Em agência do INSS
  • → Sindicato ou médico também podem emitir

IMPORTANTE: Mesmo que a empresa diga "não foi grave, não precisa", EXIJA a CAT. Se não emitir, você perde direitos.

Direitos Após Acidente de Trabalho

1. Afastamento Remunerado (Primeiros 15 Dias)

Se você precisar se afastar do trabalho por causa do acidente, a empresa paga seu salário integral nos primeiros 15 dias.

2. Auxílio-Doença Acidentário (Após 15 Dias)

Se precisar ficar afastado por mais de 15 dias, o INSS paga auxílio-doença acidentário (B91) — 91% do salário de benefício.

Como solicitar: Pelo Meu INSS (app/site), com perícia médica agendada.

3. Estabilidade de 12 Meses

Após retornar ao trabalho (alta médica do INSS), você tem estabilidade de 12 meses — empresa NÃO pode te demitir sem justa causa nesse período. Se demitir, você tem direito a indenização.

4. Depósito do FGTS Durante Afastamento

Enquanto recebe auxílio-doença acidentário, a empresa continua depositando FGTS (diferente de auxílio-doença comum).

5. Indenização por Danos Morais e Materiais

Você pode processar a empresa e receber indenização se:

  • → Empresa não forneceu EPI (equipamento de proteção)
  • → Ambiente de trabalho era inseguro (sem treinamento, sem manutenção)
  • → Você ficou com sequela permanente (redução de capacidade de trabalho, cicatriz, amputação)
  • → Sofreu dor, trauma psicológico, constrangimento

Valores: Danos morais variam de R$ 5.000 a R$ 500.000+ (dependendo da gravidade). Danos materiais cobrem tratamentos, medicamentos, perda de renda.

Quando Você Pode Processar a Empresa?

  • → Empresa não forneceu equipamentos de segurança (EPI)
  • → Não ofereceu treinamento adequado
  • → Ignorou normas de segurança (NR-6, NR-12, etc.)
  • → Forçou você a trabalhar em condições perigosas
  • → Você ficou com sequela permanente
  • → Perdeu capacidade de trabalho (total ou parcial)

Advogado Trabalhista Garante Seus Direitos

Advogados especializados em acidente de trabalho emitem CAT (se empresa recusar), solicitam auxílio-doença acidentário, recorrem se INSS negar, e entram com ação de indenização. Muitos trabalham com honorários de êxito (só cobram se ganhar).

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