📄🧭

Inventário Após Falecimento: Como Funciona e Quanto Custa

Um familiar faleceu e deixou bens (casa, carro, dinheiro em conta). Você não sabe se precisa fazer inventário, quanto custa, quanto tempo demora, se pode fazer em cartório... Este guia explica tudo sobre inventário: o que é, quando é obrigatório, tipos, documentos e custos envolvidos.

O Que É Inventário?

Inventário é o processo legal que identifica todos os bens deixados pelo falecido, paga dívidas pendentes e divide herança entre herdeiros. É obrigatório por lei quando há bens em nome da pessoa que faleceu.

Quando É Obrigatório Fazer Inventário?

  • → Quando falecido tinha bens em nome dele (imóvel, carro, dinheiro em conta, investimentos)
  • → Prazo legal: até 2 meses após o falecimento (mas na prática pode ser feito depois, com multa de ITCMD)
  • → Se não fizer inventário, herdeiros não podem vender bens nem transferir para nome deles

Quando NÃO É Necessário

  • → Falecido não tinha bens em nome dele
  • → Todos os bens eram em regime de comunhão total com cônjuge sobrevivente (alguns casos dispensam inventário)
  • → Havia testamento com todas as disposições claras e sem conflitos

Tipos de Inventário

1. Inventário Extrajudicial (Cartório) — Mais Rápido

Quando usar:

  • → Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes
  • → Não há testamento OU testamento é claro e todos concordam
  • → Herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens

Vantagens:

  • → Mais rápido (30-90 dias)
  • → Menos burocrático
  • → Custo menor que judicial

Documentos necessários:

  • → Certidão de óbito
  • → RG e CPF de todos os herdeiros
  • → Certidão de casamento do falecido (se era casado)
  • → Certidão de nascimento dos filhos
  • → Documentos dos bens (escrituras, IPTU, documentos de veículos)
  • → Certidão negativa de débitos fiscais

Custo: R$ 3.000-15.000 (varia por estado e valor dos bens) + ITCMD (4-8% do valor dos bens) + honorários advocatícios (R$ 5.000-20.000).

2. Inventário Judicial (Justiça) — Quando Há Conflito

Quando usar:

  • → Há herdeiros menores de idade ou incapazes
  • → Herdeiros discordam sobre divisão de bens
  • → Há testamento contestado
  • → Falecido tinha dívidas complexas

Desvantagens:

  • → Mais demorado (1-3 anos, pode chegar a 10 anos se houver litígio)
  • → Mais caro (honorários advocatícios maiores + custas judiciais)
  • → Mais burocrático

Custo: R$ 10.000-50.000+ (dependendo da complexidade) + ITCMD (4-8%).

ITCMD — Imposto Sobre Herança

ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é imposto estadual cobrado sobre herança. Alíquota varia por estado:

  • → São Paulo: 4%
  • → Rio de Janeiro: 4-8% (progressivo)
  • → Minas Gerais: 5%
  • → Outros estados: 2-8%

Base de cálculo: Valor venal dos bens (imóveis = valor do IPTU; veículos = tabela FIPE).

Prazo: Deve ser pago antes da finalização do inventário.

Passo a Passo do Inventário Extrajudicial

  • Contrate advogado (obrigatório por lei para inventário).
  • Junte todos os documentos (certidão de óbito, RG/CPF herdeiros, documentos dos bens).
  • Advogado elabora escritura pública de inventário (lista bens, dívidas, divisão entre herdeiros).
  • Todos os herdeiros comparecem ao cartório para assinar escritura.
  • Pague ITCMD (imposto sobre herança).
  • Cartório registra escritura e emite certidões.
  • Bens são transferidos para nome dos herdeiros (registro de imóveis, Detran para veículos).

Quanto Custa Fazer Inventário?

  • → ITCMD (imposto estadual): 4-8% do valor dos bens
  • → Honorários advocatícios: R$ 5.000-20.000 (extrajudicial) ou R$ 10.000-50.000+ (judicial)
  • → Custas cartorárias: R$ 2.000-10.000 (varia por estado e valor dos bens)
  • → Certidões e documentos: R$ 500-2.000

Exemplo: Herança de R$ 500.000 em SP = ITCMD R$ 20.000 + advogado R$ 10.000 + cartório R$ 5.000 = ~R$ 35.000 total.

Perguntas Frequentes

Quem paga os custos do inventário?
Os custos são pagos pela própria herança (antes da divisão entre herdeiros). Todos os herdeiros dividem proporcionalmente.

E se não fizer inventário?
Bens ficam "bloqueados" — não podem ser vendidos, transferidos ou usados como garantia. Há multa de ITCMD (10% ao ano de atraso). Após 10 anos, herança pode ser considerada abandonada.

Pode fazer inventário mesmo após anos?
Sim, não há prazo máximo. Mas quanto mais tempo passa, maior a multa de ITCMD e mais difícil reunir documentos.

Advogado de Família e Sucessões

Advogados especializados em inventário e sucessões analisam documentos, escolhem melhor tipo de inventário (extrajudicial ou judicial), calculam ITCMD, elaboram escritura, representam herdeiros e resolvem conflitos.

Gostou do artigo? Comece a usar a Savoir Link hoje mesmo!