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Comprei Produto Defeituoso: Como Pedir Reembolso

Você comprou um produto (celular, notebook, geladeira, roupa) e ele veio com defeito. A loja não quer trocar, oferece apenas "conserto" que demora 30 dias, ou simplesmente ignora você. Você tem direito a troca, reembolso ou abatimento — e a lei está do seu lado. Este guia explica seus direitos e como exigir solução.

Código de Defesa do Consumidor (CDC) Protege Você

O CDC garante que produtos devem funcionar perfeitamente. Se vierem com defeito (vício), você tem direito a troca, reembolso ou abatimento no preço — a escolha é SUA, não da loja.

Prazo de 30 Dias Para Resolver o Problema

Como Funciona

1. Você reclama do defeito: Procura loja/fabricante e informa o problema.

2. Prazo de 30 dias: Loja/fabricante tem até 30 dias para CONSERTAR o produto sem custo.

3. Após 30 dias: Se não consertou, você ESCOLHE entre:

  • → Troca por produto novo (igual ou similar)
  • → Reembolso total (devolução do dinheiro)
  • → Abatimento proporcional no preço (se quiser ficar com produto mesmo com defeito)

Exceção: Defeito Grave ou Produto Essencial

Se defeito for grave (produto inutilizável) ou se for produto essencial (geladeira que não gela, carro que não liga), você pode exigir troca/reembolso IMEDIATAMENTE — sem esperar 30 dias.

Passo a Passo Para Exigir Reembolso

  • Junte provas: nota fiscal, fotos/vídeos do defeito, conversas com loja (WhatsApp, e-mail).
  • Reclame formalmente na loja (presencialmente ou por escrito via e-mail/carta).
  • Dê prazo de 30 dias para conserto (ou exija troca imediata se defeito grave).
  • Se loja não resolver em 30 dias, envie notificação exigindo: troca, reembolso ou abatimento (escolha o que preferir).
  • Se loja ignorar, registre reclamação no Procon (online ou presencialmente).
  • Se Procon não resolver, procure advogado ou Juizado Especial Cível (pequenas causas) para processar a loja.

Garantia Legal vs Garantia Contratual

Garantia Legal (Obrigatória por Lei)

  • → Produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos): 90 dias
  • → Produtos não duráveis (alimentos, cosméticos): 30 dias
  • → Começa a contar da data de entrega (não da compra)

Garantia Contratual (Extra, Oferecida Pelo Fabricante)

Fabricante pode oferecer garantia adicional (1 ano, 2 anos, etc.). Ela SOMA com a garantia legal.

Exemplo: Notebook com garantia de 1 ano do fabricante + 90 dias de garantia legal = 1 ano e 3 meses de cobertura total.

Quando Você Pode Exigir Reembolso Imediatamente

  • → Produto veio com defeito de fábrica (nunca funcionou)
  • → Defeito é grave e impede uso (geladeira não gela, TV não liga)
  • → Produto é essencial e você não pode esperar 30 dias
  • → Loja/fabricante não consertou em 30 dias
  • → Produto já foi consertado 2+ vezes e defeito voltou

Como Reclamar no Procon

  • Acesse site do Procon do seu estado ou consumidor.gov.br (plataforma federal).
  • Registre reclamação com: nota fiscal, fotos do defeito, histórico de contato com loja.
  • Procon notifica empresa e media acordo.
  • Prazo: empresas costumam responder em 5-10 dias (querem evitar multa).
  • Se empresa não resolver, Procon pode aplicar multa e você pode processar judicialmente.

E Se Loja Insistir Que "Só Conserta"?

Loja não pode te obrigar a aceitar conserto após 30 dias. A escolha entre troca/reembolso/abatimento é SUA, garantida pelo CDC. Se loja recusar:

  • → Cite o artigo 18 do CDC (direito de escolher entre troca, reembolso ou abatimento)
  • → Registre reclamação no Procon
  • → Processe a loja no Juizado Especial Cível (até R$ 40 mil não precisa advogado)
  • → Você pode ganhar reembolso + indenização por danos morais (se houve má-fé da loja)

Advogado Especialista em Direito do Consumidor

Advogados especializados em defesa do consumidor analisam seu caso, notificam a empresa, negociam acordo e entram com ação no Juizado Especial. Muitos trabalham com honorários de êxito (só cobram se você ganhar).

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